Com nove impropriedades não sanadas pela defesa, as contas anuais relativas a 2004 foram julgadas irregulares. Dentre as falhas identificadas pelo Tribunal, o relator do processo, conselheiro Júlio Campos, destaca o pagamento de despesas sem o necessário empenho, realização de empenhos sem recursos financeiros para cobrir as despesas correspondentes, cheques compensados e não contabilizados, divergências entre os valores informados e os que foram apurados pelo Tribunal. A responsável pela gestão apreciada, Marilza Gonçalves da Silva, foi multada em 300 UPFs. Ela tem prazo de 10 dias a partir da publicação para recolher ao multa ou apresentar defesa.