O processo começou a ser votado em sessão ordinária do dia 15, terça-feira, quando o conselheiro relator Júlio Campos, seguindo o parecer do Ministério Público proferiu voto favorável e foi acompanhado pelo conselheiro Ary Leite de Campos. Os conselheiros Antonio Joaquim e Ubiratan Spinelli votaram pela emissão de parecer contrário. O conselheiro Valter Albano, que presidia a sessão pediu vistas do processo para elaborar o voto de desempate.
As impropriedades apontadas no relatório técnico, que motivaram os votos contrários de Antonio Joaquim e Spinelli referem-se a excesso de saldo da Dívida Ativa, contratação de 121 servidores, diferença no Ativo Permanente e percentual de aplicação na valorização do Magistério.
Após análise do processo o conselheiro Valter Albano, concluiu que a Prefeitura tinha autorização legislativa para contratar até 236 servidores e que, a diferença apontada no ativo permanente decorreu de equívoco do auditor que deixou de computar a dívida ativa no saldo patrimonial. O conselheiro também constatou, através da documentação apresentada que a Prefeitura cumpriu com o percentual obrigatório relativo à valorização do magistério, tendo aplicado 62,70% da receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental ¿ FUNDEF.
Com a fundamentação do voto de desempate, o conselheiro Antonio Joaquim reviu seu posicionamento, acompanhando o relator. O conselheiro Ubiratan Spinelli manteve a posição contrária, sendo voto vencido.
