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Contas de seis prefeituras são apreciadas pelo TCE

18/11/2003 12:11

Em sessão ordinária nesta terça-feira, 18, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso apreciou as contas anuais relativas a 2002, de seis prefeituras. Até o momento, das 86 prefeituras já analisadas, 21 receberam pareceres prévios favoráveis, 50 favoráveis com ressalvas e 14 contrários.

As prestações de contas de Nova Olímpia e Planalto da Serra – relatadas pelo conselheiro Ary Leite de Campos, Novo São Joaquim – relatoria do conselheiro Ubiratan Spinelli, Nova Brasilândia – com relatoria do conselheiro José Carlos Novelli e Diamantino, relatada pelo conselheiro Valter Albano, receberam pareceres prévios favoráveis com ressalvas. Para a Prefeitura de Poconé, o Tribunal Pleno aprovou o voto do relator Ubiratan Spinelli, emitindo parecer prévio favorável.

Já a decisão do Pleno sobre as contas da Prefeitura de Rondonópolis deverá ser conhecida somente na próxima sessão ordinária, uma vez que o conselheiro Ubiratan Spinelli pediu vistas do processo. O conselheiro relator, Valter Albano, acompanhou o parecer do Ministério Público junto ao TCE votando pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas do prefeito Percival Muniz.

O parecer do MP e o voto do relator foram fundamentados em 23 irregularidades que a defesa não conseguiu sanar. No total, a Auditoria do TCE identificou 34 irregularidades, mas apenas 11 delas foram sanadas pelas justificativas apresentadas. Embora o relator tenha feito a leitura do seu voto, nenhum outro conselheiro chegou a se manifestar, porque antes ocorreu o pedido de vistas.

Nessa quarta-feira, o Pleno do TCE irá apreciar as contas de Confresa, cujo relator é o conselheiro Valter Albano, Novo Horizonte do Norte, do conselheiro Júlio Campos, Reserva do Cabaçal e Cotriguaçu, de relatoria do conselheiro Ary Leite de Campos.

O Tribunal de Contas somente realiza a análise prévia dos balanços, com emissão de parecer estritamente técnico. O julgamento das contas é de responsabilidade das Câmaras Municipais, que podem acatar ou não o parecer do Tribunal. Quando o parecer prévio é contrário, o TCE encaminha o processo para conhecimento do Ministério Público Estadual.