As contas anuais referentes a 2003 das prefeituras de Cocalinho, Nova Guarita, Juara, Marcelândia, Nova Canaã do Norte, Tabaporã, Santa Rita do Trivelato e Novo Santo Antônio, foram apreciadas pelo Pleno do Tribunal de Contas em sessão ordinária, na última terça-feira (05).
Até agora, o Tribunal Pleno votou os balanços anuais de 61 municípios, emitindo três pareceres prévios contrários, 14 favoráveis e 44 favoráveis com recomendações. Os municípios que receberam pareceres contrários à aprovação de suas contas foram Nova Lacerda e Nortelândia, relatados pelo conselheiro Ubiratan Spinelli e Marcelândia, cujo processo tem como relator o conselheiro José Carlos Novelli.
Na análise das contas da Prefeitura de Marcelândia, que foi apreciada na última sessão do Pleno, os técnicos do TCE apontaram inicialmente 18 impropriedades, das quais oito foram sanadas pela defesa. O Ministério Público no TCE opinou pela emissão de parecer contrário.
De acordo com o voto proferido pelo conselheiro relator, a Prefeitura de Marcelândia cumpriu os percentuais de aplicação obrigatória em Educação, Saúde e gastos com pessoal, entretanto, apresentou irregularidades consideradas graves. Dentre os fatos que motivaram a decisão contrária, destacam-se a ocorrência de despesas superiores às receitas, originando déficit superior a R$ 2 milhões. A análise técnica constatou, ainda, que a receita de 2003 foi superestimada em R$ 14,2 milhões, tendo realizado apenas R$ 11,9 milhões.
Outra impropriedade apontada pela auditoria nas contas de Marcelândia foi a existência de uma dívida de R$ 766 mil com o Fundo de Previdência Municipal, que se arrasta desde 2001.
Depois da emissão do Parecer Prévio o Tribunal de Contas remete o processo à Câmara Municipal que tem 60 dias para realizar o julgamento definitivo, após abrir possibilidade de ampla defesa ao prefeito. No caso de parecer contrário, quando o Legislativo mantém a decisão do TCE, o processo deve ser remetido pela Câmara ao Ministério Público para as medidas cabíveis. Se o julgamento contrariar o Parecer Prévio, o próprio Tribunal de Contas pode encaminhar o processo ao Ministério Público para as providências cíveis ou criminais que a instituição considerar necessárias.
Recurso – Na mesma sessão, representantes da Câmara Municipal de Jaciara e da Prefeitura de Pontal do Araguaia fizeram defesa oral para sanar possíveis irregularidades nas contas dos seus gestores.
No caso da Câmara de Jaciara, o Tribunal Pleno do TCE, na sessão do dia 10 de agosto, já havia julgado as contas do exercício de 2003 irregulares, no entanto, com a entrada de um Recurso de Reconsideração do Acórdão a prestação de contas voltou ao plenário e, depois de defesa oral e juntada de novos documentos, as três irregularidades apontadas pelo relator das contas, conselheiro Júlio Campos, foram sanadas.
Entre as irregularidades sanadas estão a compra de R$ 5 mil em ração para animal, que, segundo explicações da defesa, aconteceu devido a um erro de digitação no momento da classificação das despesas. A defesa ressaltou que o sistema de controle interno informatizado adotado pela Câmara Municipal, foi fundamental para a identificação e comprovação da origem do equivoco.
Com isso, o Tribunal Pleno reconsiderou a decisão e emitiu um novo Acórdão, desta vez, favorável a aprovação das contas dos vereadores Milton Ferreira Junior e Max Joel Russi, respectivamente, presidente e 1º secretário da Câmara Municipal de Jaciara, no ano de 2003.
Já o representante do município de Pontal do Araguaia apresentou documentos que, conforme ele, comprovam a aplicação de 60% do Fundef no pagamento de profissionais do magistério. Neste caso, o relator das contas de 2003, conselheiro José Carlos Novelli, deverá analisar os documentos e, posteriormente, retornar com as contas ao plenário.