O Tribunal de Contas de Mato Grosso votou, nesta terça-feira, 20, duas prestações de contas de prefeituras que demonstram que é possível realizar uma gestão em conformidade com as normas legais vigentes e outras duas que são o exemplo claro de gestão irresponsável, conforme apontam os relatórios das auditorias técnicas e as manifestações dos conselheiros relatores. As prefeituras de Nova Ubiratan e Querência foram os dois exemplos de gestão que durante o exercício de 2004, cumpriram as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, das constituições Federal e Estadual e demais normas que tratam da administração pública.
Os relatores das duas prefeituras, conselheiros Valter Albano e Antônio Joaquim, respectivamente, ressaltaram a qualidade dessas contas, não apenas por terem cumprido os percentuais de aplicação obrigatória em Educação, Saúde e folha de pessoal, mas também porque a auditoria técnica demonstrou que na destinação da receita pública houve observância dos parâmetros legais. A análise da prestação de contas de Querência, por exemplo, apontou que durante o exercício anterior a administração municipal cometeu apenas uma irregularidade, de natureza formal. A de Nova Ubiratan também apresentou duas impropriedades, mas sem comprometer a qualidade da gestão anual.
A prestação de contas de Nova Ubiratan apresentou indicadores que foram ressaltados pelo relator do processo, conselheiro Valter Albano, especialmente o desempenho fiscal. O município fechou o exercício de 2004 sem deixar dívida para o ano seguinte, o que é relevante especialmente em se tratando do último ano de mandato, conforme destacou o conselheiro. As duas contas receberam pareceres favoráveis, com votos de todos os conselheiros, a exemplo do que ocorreu com a Prefeitura de São José do Xingu, relatada por Ary Leite de Campos.
Já a prestação de contas de Figueirópolis D´Oeste apresentou 47 irregularidades, muitas das quais consideradas graves pelo conselheiro relator, Valter Albano. Além da emissão de 70 cheques sem provisão de fundos, que na opinião do relator é ¿um traço marcante de uma gestão irresponsável¿, a prefeitura não cumpriu o percentual obrigatório de remuneração dos educadores, abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa e procedimentos licitatórios em desacordo com a legislação pertinente.
O conselheiro Valter Albano destacou que a ocorrência de tais irregularidades não se justifica, considerando que ele mantém uma rotina sistemática de alertas e notificação de todos os órgãos que estão sob sua Relatoria, visando não apenas contribuir com os gestores, mas principalmente, exercer a função fiscalizadora do TCE em relação à gestão dos recursos públicos.
Também recebeu parecer contrário, por unanimidade, as contas da Prefeitura de Nova Lacerda, relatada pelo conselheiro José Carlos Novelli. Também com grande número de irregularidades, o processo de Juscimeira recebeu parecer desfavorável no período de gestão de José Rezende da Silva, ¿Zé Guia¿ e favorável com recomendações na gestão de seu vice e sucessor a partir de agosto de 2004, Gilson Pereira de Souza. O processo foi relatado pelo conselheiro Branco de Barros.
