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Conselheio relator Alencar Soares |
Foram julgadas regulares, com determinações legais, as contas anuais do exercício de 2010 da Prefeitura de Jaciara. O Tribunal de Contas aplicou multa de R$ 612.51 (17 UPF) e R$ 792.66 (22 UPF) ao prefeito Max Joel Russi e ao contador Ivan de Almeida Silva, respectivamente. A decisão aconteceu na sessão plenária do dia 04 de outubro, sob relatoria do conselheiro Alencar Soares.
À atual gestão foi determinado que planeje as despesas necessárias para o exercício a fim de adquirir bens e serviços com prévia licitação, obedecendo à modalidade licitatória pertinente ao total das parcelas de uma mesma obra ou serviço; no momento da celebração dos contratos, bem como antes do pagamento das parcelas contratuais, verifique a regularidade da pessoa jurídica contratada perante o FGTS e para que seja evitada eventual responsabilidade solidária; enviar ao TCE todos os informes do Sistema Aplic dentro do prazo legal; entre outras medidas corretivas.
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