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Corregedor do TCE que mudar tempo de espera para aposentadoria

20/02/2002 15:52
A segunda sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado, realizada no dia 19 de fevereiro, foi marcada pela proposta apresentada pelo corregedor-geral, conselheiro Antônio Joaquim, de mudar a forma como o TCE analisa os processos de aposentadoria.

Na Resolução, lida em plenário, uma alteração na redação do inciso I, artigo 192, do Regimento Interno do TCE prevê a análise do ato de aposentadoria e não da minuta, como hoje é feita. Com isso, o servidor que requerer esse benefício não mais vai precisar esperar o registro pelo Tribunal para se aposentar, quando o processo chegar aquela Corte ele já estará em casa.

Conforme esclarece o corregedor Antônio Joaquim, se ao analisar o processo houver, por exemplo, um erro de cálculo, ele será corrigido. Porém, o servidor já estará desfrutando da aposentadoria. Ainda, de acordo com ele, ao adotar essa medida, o TCE visa principalmente diminuir o tempo que o servidor espera para usufruir do direito que, em alguns casos, pode levar meses e também dar agilidade aos trabalhos e facilitar o fluxo de andamento dos processos na Casa.

Existe, hoje no TCE, cerca de 400 processos de aposentadoria em trâmite. No entanto, o Tribunal não decidiu, caso a Resolução seja aprovada, se ela já será aplicada nesses processos ou se ficará valendo a partir da data de sua publicação.

Subsídio ¿ Também durante a sessão plenária, o presidente do TCE, conselheiro Branco de Barros, apresentou uma Decisão Administrativa que trata da criação de uma comissão que irá estudar o anteprojeto de lei para transformar a remuneração dos servidores do Tribunal em subsídio único. A proposta, que vai ser discutida em Plenário, é que a comissão tenha cinco membros e que os trabalhos comecem até o dia 19 de março.

Essa é uma questão muito aguardada pelos servidores, que como boa parte dos funcionários públicos, também estão sem aumento há sete anos e a transformação do salário em subsídio pode representar um acréscimo na remuneração.

No entanto, em ambos os casos, pelo Regimento Interno do TC, o Pleno terá um total de cinco sessões consecutivas para apresentar emendas para, só então, aprovar as propostas.