O Tribunal Pleno negou provimento a Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Sebastião Moreira da Silva e o ex-diretor Executivo do Fundo de Previdência Social do Município, Paulo César de Oliveira. Eles ingressaram com recurso contra a multa de 200 UPFs-MT imposta pelo Tribunal de Contas a cada um dos dois ex-gestores. Acompanhando o voto do relator, conselheiro Valter Albano, o TCE manteve na íntegra a decisão anterior que considerou irregulares as contas do Fundo referentes ao ano de 1999. Ambos terão que efetuar o recolhimento da multa.