O relator do processo, conselheiro Valter Albano, disse que, além dos 15 dias de prazo regimental previstos para a defesa, já havia concedido outros 15 dias a pedido do ex-prefeito. Albano afirmou esperar que a estratégia da defesa não seja apenas uma manobra protelatória, mas admitiu a juntada solicitada pelo advogado Almino Afonso, patrono da causa do ex-prefeito, por reconhecer a necessidade do TCE garantir o direito à ampla defesa do jurisdicionado. A unanimidade do Tribunal Pleno acatou a proposta de juntada.
Os novos documentos vão ser analisados pelos auditores, pelo representante do Ministério Público e pelo conselheiro relator. O prazo máximo de tramitação dessa nova análise é de 24 dias úteis, mas o relator afirmou que todos vão trabalhar ¿com critério rigoroso do ponto de vista técnico, mas dentro do menor prazo possível¿. O Tribunal de Contas tem prazo até o último dia útil do ano para votar as contas anuais das prefeituras.
Dentre as irregularidades graves apontadas no relatório, destacam-se o não cumprimento do percentual de aplicação obrigatória na manutenção e desenvolvimento do ensino, inscrição de dívidas em Restos a Pagar sem recursos financeiros suficientes para quitação, realização de despesas sem autorização legislativa e desvio de finalidade de recursos de convênios.
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