O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente uma denúncia apresentada pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Paranatinga, Luiz Antonio Machado, contra o ex-prefeito do município Pedra Dalla Nora. A denúncia contra o ex-gestor envolve a realização de despesas com publicidade pessoal com recursos do erário público, caracterizando prática de atos de improbidade administrativa. Entretanto, conforme o conselheiro relator Valter Albano explica em sua manifestação, o mesmo fato já é objeto de Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público Estadual e, por outro lado, existe comprovação de que o ex-gestor efetuou o recolhimento aos cofres municipais, com recursos próprios, do montante correspondente a 302,90 Unidades de Padrão Fiscal ¿ UPFs-MT. Diante de tais constatações, o relator votou pelo arquivamento da denúncia, sendo acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão ordinária do dia 20/06.