:: Tribunal de Contas - MT

Duas prefeituras recebem parecer contrário do TCE

23/09/2003 09:39

Em sessão plenária realizada ontem, 23, o Tribunal Pleno do TCE votou pela irregularidade das contas anuais, referentes ao ano de 2002, das prefeituras de Araguainha, e Cocalinho.

Na ocasião, foram apreciadas também os balanços dos municípios de Nova Lacerda, Juína, Nova Canaã do Norte, Canabrava do Norte, Carlinda e Aripuanã, sendo que todas, com exceção da última que recebeu parecer favorável, foram aprovadas com recomendações.

Na prestação de contas da prefeitura de Araguainha, o relator Valter Albano, acatando o parecer do Ministério Público apontou 26 irregularidades. No caso do município de Cocalinho, cujo processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite Campos, foram 14 as falhas apontadas.

Vale lembrar que o balanço da prefeitura de Juína chegou a ser apreciado pelo Tribunal e recebeu parecer prévio contrário na sessão passada, porém, devido a uma questão de ordem, solicitada na seqüência pelo conselheiro Júlio Campos, o processo foi retirado e devolvido ao relator, conselheiro Antônio Joaquim.

Na ocasião, Júlio Campos observou que a prefeitura de Juína, no ano de 2002, foi administrada por dois gestores. De janeiro a abril, quem administrou foi o deputado estadual Ságuas Moraes e no restante do ano, de abril a dezembro, o vice-prefeito Altir Peruzo foi quem assumiu. Portanto, houve um entendimento do Tribunal Pleno no sentido de diferenciar as gestões de modo que as irregularidades detectadas possam ser atribuídas aos respectivos responsáveis.

Ontem porém, após a defesa do procurador da prefeitura de Juína, Joacir José Carvalho, o Tribunal Pleno emitiu parecer favorável com ressalvas, tendo sido destacado que as principais recomendações dizem respeito a gestão do então prefeito, hoje deputado estadual, Ságuas Moraes.

Até o momento, 14 dos 139 municípios já tiveram suas contas apreciadas pelo TCE. Segundo o presidente do TCE, conselheiro Branco de Barros, existe um grande esforço do Tribunal para que todos os balanços sejam apreciados até o dia 20 de dezembro. O prazo constitucional para a apreciação das contas municipais encerra-se no dia 31 de dezembro.