Estado terá 120 dias para atender todas as exigências do TCE
06/04/2004 19:59
Durante 120 dias, os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado e dos Municípios estão dispensados de apresentar parte dos documentos exigidos pelo Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao Tribunal de Contas do Estado - Sistema Triagem - que entrou em vigor no último dia 1º. Uma Decisão Administrativa nesse sentido foi proposta pelo conselheiro Valter Albano, e aprovada pelo Pleno do TCE, durante a sessão ordinária dessa terça-feira, dia 06.
O conselheiro Valter Albano apresentou a proposta em virtude de um ofício encaminhado ao Tribunal pelo governador Blairo Maggi, informando que em 120 dias o governo colocará em operação um sistema de gerenciamento de contratos que disponibilizará eletronicamente todas as informações exigidas pelo TCE.
O TCE concordou, ainda, com a alegação do governo de que as exigências do sistema Triagem estavam onerando bastante o Estado, em razão do grande volume de cópias referentes a contratos de compras e prestação de serviços, convênios e processos licitatórios.
Com a decisão aprovada pelo Tribunal, durante esse prazo os órgãos da administração pública ficam desobrigados de remeter cópias de Termo de Referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento, estimativo de custos e cronogramas físico e financeiro de desembolso, Plano de Trabalho, Planilha de Custo e formação de preços em caso de contratos de serviços celebrados pela Administração Pública Estadual, Parecer emitido pela Secretaria de Estado de Administração sobre a conveniência e a oportunidade da contratação de serviços pela Administração Pública Estadual e Autorização do governador.
Em se tratando dos pregões eletrônicos, os órgãos ficam dispensados de encaminhar cópias de justificativa da contratação, planilha de custo, garantia de reserva orçamentária, autorização de abertura de licitação, designação do pregoeiro e equipe de apoio, minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente.
No caso dos procedimentos de licitação, no lugar dos documentos dispensados os órgãos terão que remeter a documentação relativa à habilitação do vencedor da licitação e o quadro comparativo de preços dos participantes, sem prejuízo dos demais documentos exigidos pelo Manual do Tribunal. Quando se tratar de convênios a dispensa abrange o comprovante de regularidade perante o Sistema Integrado de Administração Financeira e aprovação dos instrumentos e respectivos aditivos pela autoridade competente.
Quando a modalidade for carta convite os itens dispensados serão substituídos pela documentação de habilitação do vencedor e o quadro comparativo de preços dos participantes. No caso de Tomadas de Preços ou Concorrência, ficam dispensados da remessa do Ato de designação da Comissão de Licitação, ata de sendo obrigatória a remessa da cópia do Edital, acompanhado das publicações e documentação de habilitação do vencedor e o quadro comparativo de preços dos participantes.
Ainda no caso dos pregões ficam dispensados, também, da remessa de justificativa da contratação, planilha de custo, garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubricas, autorização da abertura de licitação, designação do pregoeiro e equipe de apoio e da minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente.