Em julgamento de processo relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim, o Tribunal Pleno decidiu aplicar multa de 20 UPFs-MT ao ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato, Paulo Lindener, que deixou de apresentar ao Tribunal de Contas as declarações de bens de início e final de mandato, exercido no período de 2001 a 2004. Após o prazo de defesa sem cumprimento da decisão, o ex-gestor terá seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes do TCE e o processo será remetido ao Ministério Público Estadual.