Acolhendo o voto do conselheiro Branco de Barros, relator do processo, o Tribunal Pleno decidiu reformar a decisão do Acórdão 492/2005, referente ao julgamento de contrato de prestação de serviços firmado entre a Fundação Estadual de Meio Ambiente e José Robson da Silva. Com a revisão, a prestação de contas relativa ao contrato passa a ser considerada regular.