Por unanimidade dos conselheiros, o Tribunal Pleno acolheu parcialmente o pedido de reconsideração do Acórdão 013/2004 que considerava irregular a prestação de contas referente a uma nota de empenho de despesa realizada em 2002, no valor de R$ 210,00. O relator do processo, conselheiro Ubiratan Spinelli, acatou o recurso como pedido de reexame e deu provimento, em parte, eximindo o ex-presidente da Fundação Estadual do Meio ambiente, Guilherme de Moura filho, do pagamento de multa correspondente a 10 UPF´s.