Recurso administrativo interposto pelo ex-presidente do Fundo Estadual de Educação, Carlos Carlão do Nascimento, foi julgado procedente pelo Tribunal Pleno. Através do processo 150.162-4/2001, ele recorreu da multa de 10 UPF´s que havia sido aplicada pelo TCE, em julgamento singular, devido à ausência de Certidão Negativa de Débito em favor do FEE por ocasião de assinatura de convênio com a Prefeitura de São José dos Quatro Marcos. O conselheiro relator, Valter Albano, acolheu os argumentos tendo em vista que as causas da inadimplência junto ao TCE tiveram origem em gestões anteriores à do recorrente.