A prestação de contas do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis, referente ao exercício de 2002, foi julgada irregular, com multa equivalente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT), aplicada aos responsáveis pela gestão do Fundo.
As contas relativas a 2002 do Fundo de Previdência dos Servidores de Comodoro foram julgadas regulares com ressalvas, mas as irregularidades não sanadas pela defesa resultaram na aplicação de multa também equivalente a 50 UPF´s, igualmente aplicada aos gestores. A multa aplicada aos gestores do Fundo de Previdência dos Servidores de Terra Nova do Norte foi apenas pedagógica, correspondente a 12,04 UPF´s e a prestação de contas foi julgada regular com ressalvas.
