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Gestores públicos devem atualizar cadastro no TCE-MT

02/02/2005 09:07

 

Os gestores públicos que ainda não atualizaram o cadastro previsto no Manual de Orientação para Remessa de Documentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso estão impedidos de receber a Certidão Negativa de Débito emitida pelo órgão.

Sem a certidão, o órgão jurisdicionado fica impedido de receber ou conceder recursos financeiros por meio de convênios, contratos, ajustes e acordos.

O prazo para o cadastramento venceu dia 31 de janeiro, mas basta o gestor apresentar o formulário com a atualização de dados para que esteja apto a obter a certidão negativa.

O cadastro contendo a qualificação dos responsáveis, delegatórios e delegados que estejam obrigados na forma da lei a prestar contas sobre dinheiro, bens e valores públicos é uma exigência do Manual de Triagem, que teve a sua segunda edição aprovada pelo Tribunal Pleno do TCE, no dia 14 de setembro de 2004, através da Instrução Normativa n° 04/2004.

Conforme ficou estabelecida na Instrução Normativa, todos os anos os dados dos gestores terão que ser atualizados até 31 de janeiro. Este primeiro cadastro deverá conter, nome, cargo, função ou emprego público, n° CPF, RG, data inicial dessa responsabilidade e endereço residencial completo.

O formulário para preenchimento do cadastro pode ser obtido na página do TCE na internet (www.tce.mt.gov.br) ou diretamente no órgão.

Ainda pela Instrução, as informações declaradas para fins de cadastro que não correspondam a verdade, implicarão na responsabilidade criminal dos que forneceram os dados.