O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, concordou com a retirada do processo da pauta de votação porque em um dos itens questionados o auditor opinou no mérito, concluindo que houve irregularidade, mas o processo não foi devolvido ao gestor da Secom, para apresentação de defesa.
Em relação aos demais itens apontados pela auditoria, o conselheiro disse que o governo exerceu o direito de ampla defesa e não haveria razão para adiar a votação do processo. Entretanto, segundo ele, esse direito deve abranger integralmente as contas analisadas, sob pena de ser alegado o cerceamento da defesa. A concessão do prazo foi aprovada pelo Tribunal Pleno.
Na análise do processo, o Ministério Público junto ao TCE já se manifestou opinando pela rejeição das contas da Secom.
