Foram julgadas regulares as contas anuais do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá, referentes ao exercício de 1999, gestão de responsabilidade de Edivá Pereira Alves. O relator do processo, conselheiro Júlio Campos, considerou que os serviços de competência do Fundo foram realizados e que as falhas constadas nas referidas contas referem-se apenas a formalidades administrativas, não acarretando prejuízo aos cofres públicos. Em razão das impropriedades o ex-gestor foi multado em 20 Unidades de Padrão Fiscal ¿ UPFs-MT, que deverá ser recolhida em 10 dias a contar da data da publicação do Acórdão, sob pena de ter o nome incluído no Cadastro de Inadimplentes junto ao TCE e remessa do processo ao Ministério Público Estadual para providências legais cabíveis.