:: Tribunal de Contas - MT

Mantida decisão sobre Câmara de Pedra Preta

22/03/2006 12:04
O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso de Reconsideração que o ex-presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Arlindo domingos Conto Filho, interpôs contra o Acórdão 333/2004, através do qual o TCE julgou irregulares as contas referentes ao ano 2004. O relator do processo, conselheiro Júlio Campos argumenta, em sua manifestação, que o recorrente não apresentou fatos novos, indicando a intenção protelatória. Com a manutenção integral do Acórdão, o responsável pela gestão terá que recolher de imediato a multa que lhe foi imposta no valor de 100 UPFs, além da glosa de 356,57 UPFs/MT referentes aquisição indevida de 1.600 agendas telefônicas. Outra irregularidade que resultou na reprovação das referidas contas foi o pagamento indevido aos vereadores, num montante de 12,5 mil. Esse valor terá que ser devolvido ao município, na proporção recebida indevidamente por cada um dos vereadores.