O Tribunal de Contas negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Araguainha, no exercício de 2003, José Carlos Naves Gonçalves. Com a manutenção integral do Acórdão anterior, o ex-presidente deverá recolher multa no valor de 20 UPF´s-MT, no prazo de dez dias contados da ciência da decisão, sob pena de ser incluído no cadastro de inadimplentes junto ao TCE. O processo foi relatado pelo conselheiro Branco de Barros.