Por maioria de votos, o Tribunal Pleno negou provimento a Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-secretário de Estado de Saúde, Julio Strubing Muller, mantendo a multa de 20 Unidades de Padrão Fiscal ¿ UPFs-MT, imposta a ele em virtude de impropriedades em convênio firmado pela Secretaria de Saúde, em 2000, com a Prefeitura Municipal de Jauru. O relator do processo, conselheiro Branco de Barros, votou pelo cancelamento da multa, mas foi vencido pelo voto-vista apresentado pelo conselheiro Ubiratan Spinelli, acompanhado pela maioria dos conselheiros presentes à sessão ordinária do dia 06/06.
