No ano passado, o Delegado de Polícia de Jaurú, Alcindo Rodrigues da Silva, enviou ofício ao TCE solicitando auditoria especial visando instruir os autos de Inquérito Policial n.º 002/2005, onde são investigados crimes contra a administração pública relatados na representação criminal interposta naquela Comarca contra o ex-prefeito.
A auditoria especial solicitada pelo delegado foi dispensada, já que a equipe técnica responsável pela inspeção das contas anuais daquele município já estava com auditoria programada para aquele período.
O resultado das verificações, inclusive sobre os fatos denunciados, com fotocópias dos respectivos relatórios de auditoria, foi encaminhado ao Delegado de Polícia. Em decorrência dessas verificações as contas anuais de 2004, obtiveram do TCE, Parecer Prévio pela sua rejeição. Entretanto, o ex-prefeito faleceu em 14/07/2005, sem que tivesse oportunidade de ampla defesa, inviabilizando a continuidade do processo no âmbito do Tribunal.
O conselheiro relator do processo, Valter Albano, foi acompanhado em seu voto pelos demais membros do Tribunal Pleno.
