O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-secretário de Estado de Planejamento, Guilherme Frederico Muller. No recurso, ele solicitava isenção da multa de 40 UPFs-MT, imposta a ele através de julgamento singular de convênio firmado em 1998 entre a SEPLAN e Associação dos Produtos de Hortifrutigranjeiros, para repasse de recursos do PADIC. Com a manutenção integral da decisão contida no Acórdão11, o ex-gestor tem prazo de dez dias para efetuar o recolhimento da multa, sob pena de ter seu nome incluído no cadastro de inadimplentes junto ao TCE. O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos.