Desde o dia 16 de junho, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso disponibilizou um novo serviço via internet aos seus jurisdicionados, denominado ¿Alerta aos Municípios¿, cumprindo o que determina o §1º, artigo 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal medida, que até então é inovadora nos Tribunais de Contas do Brasil, só foi possível graças à criação e à implantação pelo TCE/MT do sistema informatizado LRF Cidadão, para dar pleno cumprimento de forma ágil e eficaz à LRF.
Conforme a Assessora de Informação do órgão, Risodalva de Castro, o LRF Cidadão é um sistema que permite tanto ao jurisdicionado quanto ao TCE/MT cumprir a Lei Fiscal. Ao jurisdicionado, porque é por meio dele que as informações bimestrais são enviadas ao TCE, gerando o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal. Ao Tribunal de Contas, porque lhe permite acompanhar, no tempo devido, a execução orçamentária e a gestão fiscal dos Poderes e demais órgãos.
Além disso, o sistema criou um importante mecanismo facilitador do exercício do controle social, uma vez que permite aos gestores a impressão desses demonstrativos para a sua correspondente publicação, com amplo acesso ao público, numa linguagem acessível e objetiva.
Risodalva de Castro completou dizendo que ¿é preciso esclarecer que o controle não vai ser exercido apenas para verificar o cumprimento dos limites, mas também para notificar a necessidade de adoção de medidas corretivas e de adequação aos limites permitidos¿. Portanto, a grande inovação desse sistema, sem sombra de dúvida, é a possibilidade de emissão do alerta pelo TCE aos Poderes e órgãos sempre que se constatar situações que possam representar risco de infringir a LRF ou outros fatos comprometedores da gestão orçamentária.
A assessora ainda explicou que as informações recebidas são analisadas pela Inspetoria Seccional de Fiscalização de Receitas e Despesas da Administração Municipal e, após, enviadas ao Conselheiro Relator, ao qual caberá a função de emitir, se necessário, o termo de alerta. O gestor será notificado pelo TCE por meio de publicação no Diário Oficial, no site do TCE/MT (www.tce.mt.gov.br) e, também, com o envio de ofício.
De acordo com a assessora de Informação do TCE/MT, o alerta aos municípios têm natureza preventiva, pois a princípio não haverá nenhuma sanção ao responsável. Em outras palavras, o Tribunal comunica o risco da proximidade de descumprimento da Lei Fiscal, cientificando o responsável da necessidade de contenção de gastos ou de adoção de condutas preventivas. ¿No entanto, a responsabilidade do gestor se agrava caso essas medidas não sejam adotadas ou caso ele continue não cumprindo a LRF.
O alerta funciona da seguinte maneira: no caso de despesa com pessoal no município, o limite permitido de gasto é de 60% da receita corrente líquida, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo. Nesta situação, o alerta é dado quando for atingido 90% desse limite, como um aviso de que o município está próximo de extrapolar o limite legal.
Para o presidente do TCE/MT, Branco de Barros, não basta planejar adequadamente, é imperiosa a análise quanto à eficácia da gestão. O alerta, na opinião dele, representa um avanço dos trabalhos desenvolvidos pelos Tribunais que, sem desprezar o exame da legalidade, atuarão também na análise da gestão, na avaliação dos resultados e na verificação da eficiência, eficácia e economicidade.
Branco de Barros ainda lembrou que não há como o gestor alegar desconhecimento do alerta, porque ele é bastante divulgado. Sendo assim, o município que não se enquadrar será julgado nos termos da lei.
Esse novo serviço de alerta foi produzido pelo departamento de Informática e por uma equipe técnica do TCE/MT, atendendo às metas da gestão Liderança pelo Conhecimento, do presidente Branco de Barros, que prevê a criação de sistemas informatizados para o melhor controle das contas públicas, de forma a garantir a aplicabilidade e o pleno cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
