Uma multa de 100 UPFs-MT aplicada pelo Tribunal de Contas ao ex-presidente da Câmara, vereador Jarbas Ribeiro de Souza, foi reduzida para 40 UPFs-MT. A multa foi aplicada em virtude de irregularidades nas contas anuais do exercício de 2000. O ex-presidente tem 10 dias a partir da publicação do Acórdão para efetuar o recolhimento. O relator das contas é o conselheiro Ubiratan Spinelli.
