Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado aprovaram na Sessão Plenária do dia 23 de maio, o novo Regimento Interno da Casa, que entrou em vigor em 03 de junho, quando foi publicado no Diário Oficial. O antigo Regimento, datado de 1993, foi produzido pelo conselheiro Teresino Alves Ferraz, na gestão do então presidente Ary Leite de Campos.
O atual Regimento Interno traz algumas inovações, a começar pela forma como foi elaborado, pois contou com a colaboração das lideranças da Casa e de vários servidores da área técnica. Também participaram ativamente todos os conselheiros e o fechamento do texto ficou a cargo de uma equipe de técnicos do TC.
Porém, as mudanças mais significativas foram com relação a alguns artigos, como, por exemplo, o que trata da normatização do encaminhamento de balanços e balancetes mensais dos órgãos das Administração Direta do Estado, pois foram acrescentados itens que são essenciais para o exame in loco dos auditores, como: detalhamento quanto ao recolhimento e retenção de Imposto de Renda e Previdência; relação de licitações e contratos e demonstrativo de despesas com Pessoal e Saúde. Essas informações irão facilitar o trabalho da equipe durante a fase de auditoria nas contas.
Há ainda alterações que dispõem sobre prazos. No caso de qualquer notificação, a data limite para manifestação foi unificada para 15 dias. Nas demais situações, permanecem os prazos já estabelecidos.
Também de grande impacto foi a inclusão do artigo que tornou o trabalho do Tribunal Pleno mais ágil. Com a nova regulamentação, o Pleno irá se manifestar sobre as questões de maior relevância e que dependem da análise do colegiado, como balanços gerais, aposentadorias, pensões, reformas e contratos de valores elevados.
Já os processos de adiantamento, contratos de menor valor, convênio, ajuste, comodato, acordo e prestação de contas serão levados à Sessão Plenária somente se houver divergência entre a manifestação do Ministério Público e o voto do relator. Além disso, para as várias consultas feitas ao Tribunal, o conselheiro poderá responder de imediato ao interessado, se houver decisão anterior do Pleno sobre o mesmo assunto.
Essa, sem dúvida, conforme explicações do presidente do TCE, Branco de Barros, é a principal alteração do Regimento, pois vai agilizar os serviços do Pleno, diminuindo o volume de processos que aguardam decisões do Tribunal.
Adaptação ¿ O presidente Branco de Barros acrescentou que o novo Regimento Interno foi adaptado para atender à legislação em vigor no país, como a LRF ¿ Lei de Responsabilidade Fiscal e a Emenda 29, que trata dos gastos com a Saúde. Segundo ele, essa medida foi de suma importância, pois as inovações nas leis trouxeram alterações na forma de encaminhamento de balanços ao TC¿s, por isso a necessidade de ajustar o Regimento da Casa, que há nove anos não sofre modificação.
Para Branco de Barros, as mudanças realizadas impulsionam o Tribunal de Contas para a total modernização do órgão, no que tange à tecnologia de procedimentos e de informações. ¿Com certeza, esse Regimento vai dar mais eficácia, eficiência e celeridade aos trabalhos do Tribunal de Contas, além de melhorar a sua imagem perante a sociedade¿, acrescentou o presidente.
