O conselheiro relator das duas prestações de contas, Valter Albano, disse que as irregularidades e falhas constatadas nesses processos não se justificam tanto pelo fato de ser o último ano de mandato dos gestores, como pelos inúmeros alertas, notificações e orientações encaminhadas por ele a todos os prefeitos de municípios de sua relatoria. Segundo ele, os ofícios encaminhados aos gestores alertam, sobretudo quanto ao rigor da Lei de Responsabilidade Fiscal para a
gestão nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato. Também vem alertando reiteradamente quanto à ocorrência de cheques sem a necessária cobertura financeira, que na opinião do conselheiro demonstra total irresponsabilidade dos gestores.
No processo de Canabrava do Norte, o ex-prefeito sequer apresentou defesa, obrigando o Tribunal de Contas, a fazer Declaração de Revelia.
VOTO MINERVA
A prestação de contas da ex-prefeita do município de Luciara, Noely Paciente Luz, recebeu parecer favorável com recomendações devido ao voto minerva emitido pelo presidente do TCE, conselheiro Ubiratan Spinelli. O voto do relator do processo, conselheiro Valter Albano foi pela emissão de parecer contrário, sendo acompanhado pelos conselheiros Antônio Joaquim e José Carlos Novelli. O procurador do Ministério Público junto ao TCE, Mauro Delfino César, emitiu Parecer Favorável com recomendações e foi acompanhado pelos conselheiros Júlio Campos, Branco de Barros e Ary Leite de Campos. O presidente pediu vistas do processo na seção passada para formar convicção sobre o caso e apresentou voto por escrito acompanhando a posição do representante do Ministério Público.
