Considerando não ser de sua competência responder a consultas formuladas em tese sobre fatos já concretizados por órgãos ou pessoas sujeitas à sua jurisdição, o Tribunal de Contas decidiu, na sessão plenária desta terça-feira, não dar conhecimento à consulta feita pelo presidente do Instituto de Previdências do Estado de Mato Grosso, Yuri Bastos Jorge, se o órgão poderia quitar débitos relativos a serviços efetivamente prestados, mas que foram contratados sem autorização legislativa.
Para o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, a consulta formulada pelo presidente do órgão "é inadmissível, uma vez que, trata-se de serviços já prestados ao Estado, sendo o Tribunal de Contas competente somente para julgar a prestação de contas relativas às despesas". Se o TCE se manifestasse no mérito da consulta, estaria formando, antecipadamente, um juízo a respeito das prestações de contas desses recursos, explicou.
Conforme o relator, a consulta formulada pelo dirigente do Ipemat deveria ter sido dirigida ao órgão do governo competente para desempenhar as funções de assessoria e consultoria jurídica, que é a Procuradoria Geral do Estado.
O voto de José Carlos Novelli foi fundamentado no parecer da Auditoria Técnica e na manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, tendo ambos se posicionado pelo não conhecimento da consulta.
Os conselheiros Antônio Joaquim e Valter Albano votaram favorável ao relatório. Para eles, consultas dessa natureza transferem para o TCE uma responsabilidade que é exclusiva do administrador público. No entendimento de ambos, dar conhecimento a essa consulta representaria criar uma jurisprudência perigosa para a própria administração pública, pois estaria abrindo a possibilidade de os gestores realizarem gastos sem necessária cobertura legal e depois remeterem para o Tribunal de Contas decidir sobre o pagamento ou não de tais despesas. Já o conselheiro Ubiratan Spinelli, ao se manifestar, considerou que "em tese e em concreto as despesas legítimas, reconhecidas e regularmente constituídas devem ser honradas", sendo voto vencido.