Em sessão extraordinária que durou mais de cinco horas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso apreciou, nessa segunda-feira (14), o Balanço Geral do Estado referente a 2003. O Relatório Técnico, contendo mais de 70 páginas, foi lido durante três horas pelo relator José Carlos Novelli.
Por unanimidade a primeira prestação de contas do governador Blairo Maggi, relatadas pelo conselheiro Novelli, recebeu Parecer Prévio Favorável com 12 recomendações envolvendo falhas contábeis, erros técnicos e irregularidades, tais como pagamento de despesas sem empenho e o déficit fiscal da ordem de R$ 36 milhões. O Ministério Público no TCE emitiu parecer favorável. A decisão do Tribunal Pleno segue agora para a Assembléia Legislativa, que tem a competência legal de julgar as contas do governo.
Em 2003 Mato Grosso alcançou uma receita total da ordem de R$ 3,9 bilhões, desse montante 65% proveniente de arrecadação própria. As despesas de pessoal, incluindo os encargos sociais da administração estadual ¿ de todos os Poderes - atingiram cerca de R$ 1,7 bilhão. O total da despesa de pessoal, livre dos encargos, ficou em R$ 1,3 bilhão, equivalente a 41,95% da Receita Corrente Líquida. Portanto abaixo do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 60%.
Os investimentos feitos pelo governo consumiram aproximadamente R$ 311 milhões. Do total investido, cerca de 70% foram provenientes do Fundo Estadual de Transporte e Habitação ¿ Fethab. Esses recursos foram utilizados na construção e recuperação de 509 quilômetros abrangendo asfalto novo, recuperação e pavimentação de vias urbanas, totalizando gastos da ordem de R$ 233 milhões. Nesse montante de investimentos estão incluídos também R$ 29 milhões utilizados na construção de moradias.
O percentual aplicado pelo Estado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino foi de 26,21% e na Saúde, o percentual foi de10,06%. Ambos superiores aos determinados pela Legislação, respectivamente de 25% e 10%.
Na fase de discussões os conselheiros Antônio Joaquim, Valter Albano e Ubiratan Spinelli solicitaram ao relator a inclusão de algumas recomendações, todas elas acatadas por José Carlos Novelli. O conselheiro Spinelli apresentou voto escrito e dentre as suas recomendações destaca-se a inclusão do Programa Estradeiro no Plano Plurianual (PPA). Antônio Joaquim também recomendou a inclusão no PPA das obras inacabadas e aplicação total do percentual do Fundef. A legislação em vigor estabelece que dos 25% da receita que são destinados à Educação, 60% têm que ser investidos na valorização dos profissionais da área. Em 2003, o governo aplicou pouco mais de 56%.
O conselheiro Valter Albano apresentou quatro destaques. O primeiro deles foi sobre a autorização de créditos adicionais ilimitados. Na prática o governo concedeu cerca de R$ 1,8 bilhão de créditos adicionais sem o correspondente volume de recursos financeiros. Segundo Albano, essa concessão de créditos ilimitados além de ferir normas da Administração pública é responsável pela geração de desequilíbrio fiscal.
Outro ponto destacado refere-se ao comportamento da receita tributária, que conforme o Relatório Técnico do TCE, apresentou crescimento inferior ao da União. O governo federal, mesmo com PIB negativo conseguiu aumentar sua receita em 21%, enquanto Mato Grosso que teve PIB positivo aumentou sua arrecadação em 15%. Já a Dívida Ativa ¿ débito dos contribuintes para com o Estado ¿ apresentou aumento de 38%. Para Valter Albano, isso significa problema na gestão da receita, mais especificamente, o governo não atingiu o que deveria arrecadar, o que também contribui para o déficit fiscal.
Como relator das contas do governo de 2004, Valter Albano adiantou que pretende dedicar atenção especial à concessão de Incentivos Fiscais. Para tanto, o TCE já aprovou uma resolução que define as formas de acompanhamento sistemático da concessão e resultados dos programas de incentivos e benefícios fiscais. Por último, ele apontou o que considera positivo na administração estadual em 2003, que foi o fato do governo ter mantido as despesas com pessoal abaixo do percentual permitido por Lei.
AS RECOMENDAÇÕES
1 - Realização de planejamento orçamentário mais eficiente para evitar comprometimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
2 - rigor no cumprimento da Lei 4.320/64, que exige identificação detalhada da origem dos recursos utilizados como fonte de abertura de créditos adicionais;
3 ¿ evitar realização de despesas sem empenho;
4 ¿ reprogramação e reinclusão das obras que estão paralisadas no Plano Pluarianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
5 ¿ detalhamento no Plano Plurianual de 2004/2007 do Programa Estradeiro, incluindo Pró-rodovias;
6 ¿ fiscalização mais eficiente por parte da Secretaria de Estado de Infra-estrutura na execução dos convênios celebrados por conta do Programa Estradeiro, principalmente no que se refere a ausência de engenheiros responsáveis e realização de licitações em modalidades inadequadas;
7 ¿ realização de estudo detalhado e remessa ao TCE das informações referentes a custos e soluções técnicas do trecho da Rodovia MT-140, em execução por meio do Programa Estradeiro;
8 ¿ implementação imediata de mecanismos de cobrança da Dívida Ativa do Estado;
9 ¿ aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental do percentual mínimo de 15%, conforme determina a Constituição Federal, compensando em 2004 o valor não investido em 2003;
10 ¿ consignação no Orçamento de unidade orçamentária específica para os recursos do Fundef;
11 ¿ aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundef na valorização dos profissionais do Magistério, compensando em 2004 a diferença de 5,17% aplicada a menor nos exercícios de 2002 e 2003;
12 ¿ aprimoramento do sistema de controle interno para detectar no decorrer do exercício eventuais falhas que possam comprometer a gestão dos recursos públicos, bem como remeter regularmente ao TCE os relatórios de gestão dos órgãos.