O Ministério Público junto ao TCE apresentou parecer contrário à aprovação e foi acompanhado pelo conselheiro Antonio Joaquim. Os votos que garantiram a decisão favorável às contas do prefeito Fernando Görgen, foram dados pelo relator do processo, conselheiro Ubiratan Spinelli e Ary Leite de Campos.
Em 2005, a Prefeitura de Querência gastou 37,14% da Receita Corrente Líquida com pessoal, 19,65% da receita proveniente dos impostos com ações e serviços de saúde e 25,06% foram aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo aos percentuais estabelecidos pela legislação.
A comissão técnica responsável pela análise das contas do município apontou 11 irregularidades, dentre as quais abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa, não apresentação de documentos e informações solicitadas durante a realização de auditoria, ineficácia na arrecadação dos tributos da competência do Município, não recolhimento da parcela patronal do Regime Próprio de Previdência Social, atraso no encaminhamento de 10 balancetes mensais ao TCE e controle interno ineficaz.
Após a análise da defesa, o conselheiro relator considerou sanadas as irregularidades, recomendando ao prefeito a institucionalização do controle interno da administração, maior atenção com as exigências da Lei 4.320/64, que trata da contabilidade pública, comprovação do efetivo recolhimento da parte patronal e maior atenção aos prazos de remessa de documentos definidos pelo Tribunal de Contas e legislações pertinentes.
