Acompanhando o voto do conselheiro relator, Ary Leite de Campos e o Parecer do Ministério Público, o Tribunal Pleno deu provimento parcial ao Recurso de Revisão interposto pelo ex-diretor executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nobres, Mauro Vieira Baldini. Com essa decisão, fica excluída a restituição no valor de R$ 282 mil, que havia sido imposta ao ex-gestor em virtude de empréstimo realizado em 1999 pelo Fundo à Prefeitura de Nobres. O novo Acórdão estabelece, por outro lado, que o relator do processo determine a verificação da situação atual do empréstimo para que o Tribunal de Contas possa adotar medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento de decisões anteriores relativas às Tomadas de Contas dos exercícios de 1997 e 1998 do referido Fundo.