Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso acompanharam a decisão do relator das contas da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, referentes do exercício de 2000, que recebeu o Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-presidente Edélsio Souza Lélis. No recurso, ele solicita a reforma do Acórdão que julgou irregulares as contas da sua gestão.
No mérito, o relator Alencar Soares reformou parcialmente a decisão do Acórdão excluindo irregularidades e permanecendo inalterado os demais termos do Acórdão. As irregularidades excluídas foram: 1) ausência de Lei específica criando cargos efetivos e em comissão, em desacordo com os artigos 37, da Constituição Federal; 2) ausência de Lei especifica atualizando valores de salários pagos aos funcionários, em desacordo com o artigo 169, da Constituição Federal; 3)processos de licitação não devidamente protocolados e numerados, além de estar faltando documentos com os envelopes enviados aos licitantes e a ata de licitação, descumprindo assim, os artigos 38 e 40 da Lei 8.666/1993; 4) no Processo de Licitação de n° 03/2000, cujo objeto era a locação de Sistema, integrando o caixa, contas bancárias e tesouraria, juntamente com consultoria e assistência técnica, está incluído o serviço de um contador, cujo cargo deveria ser preenchido por concurso público; 5) não foi fornecida Resolução da Câmara normatizando a concessão de diárias.
