Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, acompanhando o voto do relator Valter Albano, decidiram receber o recurso de reconsideração da Câmara Municipal de Nortelândia, porém negar o provimento. Desta forma, ficou inalterada a decisão do Acórdão nº 1.293/2003 que julgou irregular as contas de 2000 daquele Legislativo, sob a presidência de Luiz Francisco Neto. Também foi mantida as decisões referentes ao ressarcimento de 289,17 UPFs/MT, aos cofres públicos - sendo 206,33 UPFs/MT referentes a gastos com combustíveis e 82,84 UPFs/MT referentes a doações ¿ e ao recolhimento da multa no valor de 30 UPFs/MT, aos cofres estaduais. O ex-gestor, após ser citado, tem dez dias para encaminhar ao TCE o comprovante do pagamento, sob pena de execução.