Numa iniciativa pioneira em relação aos órgãos de controle externo do País, o Tribunal de Contas de Mato Grosso passa a acompanhar sistematicamente a concessão de incentivos fiscais e quaisquer outras iniciativas dos governos do Estado e dos municípios que implicarem em renúncia de receita. A Instrução Normativa que disciplina o acompanhamento e fiscalização, proposta pelo conselheiro Valter Albano, foi aprovada na sessão ordinária do Pleno dessa terça-feira, 17.
Em março de 2003, o TCE já havia aprovado uma resolução instituindo o controle, depois de o assunto ter sido amplamente debatido em plenário por iniciativa dos conselheiros Ubiratan Spinelli e Valter Albano. Mas para efetivar a operacionalização da medida, à época o conselheiro Albano, sugeriu a realização de um estudo técnico sobre a pertinência legal e a forma viável de exercer o acompanhamento.
O trabalho foi realizado por uma equipe de auditores e concluiu que o TCE tem competência legal para proceder esse tipo de verificação, sobretudo por se tratar de um componente importante das áreas econômica e fiscal do setor público.
Com essa decisão do Tribunal de Contas, todos os órgãos públicos concedentes de benefícios ou incentivos fiscais passam a ter a obrigatoriedade de encaminhar ao órgão os processos de concessão ou autorização ocorridos em 2004, para efeito de controle, acompanhamento e julgamento da legalidade. As auditorias serão realizadas nas concessões realizadas a partir de 2002.
O acompanhamento abrangerá desde o momento da concessão dos benefícios ou incentivos até a apuração dos resultados sociais obtidos. Essa iniciativa do TCE tem respaldo nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Complementar 11/91. Além disso, conforme lembra o conselheiro Valter Albano, pela Lei de Responsabilidade Fiscal todo programa governamental que resultar em aumento ou renúncia de receita precisa ser planejado e inserido no orçamento anual do Executivo.
Para normatizar o controle, os auditores do TCE trabalharam durante mais de seis meses pesquisando desde a conceituação de incentivos e benefícios, à luz da legislação e da opinião de juristas e tributaristas renomados, até a tipificação dos benefícios fiscais na política tributária estadual. A equipe também identificou a ausência de um controle adequado por parte dos órgãos gestores dos programas de incentivos. Não existem, sobretudo, critérios para mensurar os resultados sociais dos programas de incentivos atualmente praticados em Mato Grosso.
Mesmo sendo competência legal dos Tribunais de Contas, os auditores do TCE constataram que Mato Grosso está inovando ao adotar esse tipo de controle, não existindo ainda iniciativas similares no restante do País.
