O Pleno do Tribunal de Contas, em sessão realizada no dia 18, aprovou, por unanimidade, o Projeto de Resolução que visa a um maior controle, acompanhamento e julgamento da legalidade dos incentivos fiscais concedidos pelos órgãos das administrações públicas estadual e municipais.
A Resolução, apresentada pelo conselheiro Valter Albano, dá prazo máximo de 10 dias, a contar da sua publicação no Diário Oficial, para que todas as secretarias que concederam quaisquer benefícios enviem os processos ao TCE. Também é solicitada a apresentação dos resultados produzidos pelos incentivos e benefícios fiscais, bem como pela autorização de transferência de créditos, ao final de cada exercício financeiro.
Valter Albano explicou que propôs a resolução por dois motivos. O primeiro, por conta da Decisão Administrativa apresentada em plenário no dia 25 de fevereiro, pelo conselheiro Ubiratan Spinelli, que propunha um controle mais rígido dos incentivos culturais. Mediante esse fato, o conselheiro sugeriu a extensão dessa fiscalização para todos os benefícios fiscais concedidos pelos órgãos públicos, uma vez que não há um bom controle desses dados. “Além do que, estaremos fazendo cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que garante a transparência das informações”, acrescentou ele.
O outro fato, observado por Albano, foi que os Tribunais de Contas do Brasil, e Mato Grosso não é exceção, controlam as despesas dos Estados e dos Municípios, mas as receitas não são acompanhadas. “Se hoje eu fosse o Secretário de Fazenda, iria gostar de ter o Tribunal de Contas controlando esses dados, pois seria mais fácil lidar com as pressões que recebemos para a concessão de incentivos”, comentou Valter Albano.
Essa também foi a tônica utilizada pelo conselheiro Antonio Joaquim para aprovar a proposta. Segundo ele, a Resolução fortalece ainda mais o TCE no seu papel de órgão fiscalizador das contas públicas e amplia os trabalhos, uma vez que vai dar mais foco, a partir de agora, à receita do Estado. “É comum ouvirmos falar só das despesas, já das receitas se fala muito pouco. Na verdade, a importância é a mesma. Por isso, o TCE vai acompanhar passo-a-passo essas informações. É a nossa missão”, assegurou Antonio Joaquim.
A proposta ainda estabelece a obrigatoriedade da publicação imediata e resumida na Imprensa Oficial dos contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres firmados no exercício de 2002, para os casos dos órgãos que não enviaram ao TCE uma cópia dos mesmos. E, após publicar, os documentos devem ser encaminhados ao Tribunal no prazo de 10 dias.
O não-cumprimento, de acordo com o texto da Resolução, acarretará no impedimento dos órgãos públicos de concederem e receberem recursos financeiros, até que se comprove a regularidade da situação, que só acontece mediante emissão de Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Tribunal de Contas.
