:: Tribunal de Contas - MT

Resolução do TCE: Prefeitos terão que prestar contas detalhadas aos sucessores

13/08/2004 12:55


Os atuais prefeitos de Mato Grosso terão que preparar uma detalhada prestação de contas com demonstrativos contábeis da execução orçamentária, financeira e patrimonial antes da transmissão de cargo aos sucessores que tomarão posse em 1º de janeiro do próximo ano.

As normas que vão orientar o processo de transição das gestões municipais estão contidas na Resolução 05/2004, aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em sessão extraordinária no último dia 11. Essa Resolução do Tribunal Pleno foi anunciada pelos conselheiros do TCE em entrevista à imprensa, nesta sexta-feira (13).

O Tribunal de Contas de Mato Grosso é o primeiro, no País, a criar um instrumento normativo específico visando contribuir para que a transição nas administrações municipais ocorra com o máximo de transparência e normalidade.

A adoção dessas normas foi sugerida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), durante o último congresso, realizado no mês de junho, em Fortaleza. A matéria foi objeto de consenso entre os conselheiros de Mato Grosso, tendo sido relatada pelo conselheiro Antônio Joaquim. Segundo ele, ao aprovar a Resolução 05, o Tribunal de Contas está exercendo a sua prerrogativa de regulamentar normas relativas aos gastos públicos.

Segundo informaram os conselheiros, logo após a diplomação os prefeitos eleitos deverão criar uma Comissão de Transição de Governo para recolher todas as informações relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial em conformidade com os modelos de formulários recomendados pela Resolução do TCE. As comissões de transição deverão ser compostas pelos atuais secretários municipais de Finanças e de Administração, pelo responsável pela área contábil da Prefeitura e por pessoas indicadas pelo prefeito eleito.

A Comissão de Transição terá a incumbência de providenciar documentação relativa ao Orçamento Anual e Lei de Diretrizes e Bases em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, anexos de metas e riscos e fiscais e demonstrativos dos saldos disponíveis. A partir dessas informações serão elaborados termos de conferência de saldo em caixa, saldo bancário, conciliação bancária, Demonstrativo de Restos a Pagar, relação das despesas realizadas, mas não empenhadas, Demonstrativo da Dívida Fundada, relação de Bens Patrimoniais e bens de consumo existentes no Almoxarifado, levantamento da situação dos servidores municipais, dentre vários outras itens. Ao final, cópias do relatório desse trabalho deverão ser remetidas ao Tribunal de Contas e às Câmaras municipais.

De acordo com o vice-presidente do Tribunal, conselheiro José Carlos Novelli, não há razões para os atuais prefeitos deixarem de cumprir a Resolução, pois ¿quem não tem problemas em suas contas não hesitarão em fornecer todas as informações¿. Para o caso de constatação de irregularidades, o conselheiro Novelli lembrou que as penalidades estão previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e também na Lei Federal 10028/2003, que trata justamente das punições para os gestores que deixam de cumprir a LRF.