O servidor contratado temporariamente por órgãos ou entidades da administração pública tem direito ao décimo terceiro salário e férias remuneradas, mesmo que essa gratificação não esteja expressa na legislação infraconstitucional de qualquer ente político federativo, pois trata-se de um direito já consagrado na Constituição Federal. Essa informação consta de manifestação proferida pelo conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Valter Albano, em resposta a consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Alto Boa Vista, vereador Antonio Camelo Neto.
Embora tenha feito a consulta sobre caso concreto e o Tribunal de Contas somente possa emitir parecer em tese, sob pena de assumir a tarefa de assessoramento direto, o conselheiro relator opinou pelo encaminhamento de cópia de decisão anterior do TCE sobre o mesmo assunto, com a finalidade de orientar o presidente da Câmara.
