Para o Corregedor-geral, conselheiro Valter Albano, a notificação foi necessária tendo em vista que logomarca do TCE nos cupons poderia ser entendida como forma de pressionar gestores de órgãos públicos a adquirir rifas e, segundo ele, não existe previsão legal para esse tipo de destinação de recursos públicos.
Na notificação, o corregedor havia determinado a colocação imediata de uma tarja sobre a logomarca do TCE em todos os cupons, incluindo os já comercializados.
De acordo com um ofício encaminhado pela direção do SINTTCONTAS ao corregedor, a inserção da logomarca do Tribunal nos bilhetes da rifa de ambulância teve o objetivo de assegurar credibilidade à realização do sorteio. No mesmo ofício a entidade comunica que, diante da dificuldade de recolher os cupons comercializados para colocação de tarja o Sindicato optou por suspender a venda e realizar o sorteio da ambulância entre os números já adquiridos.
