:: Tribunal de Contas - MT

TCE alerta gestores municipais sobre prazos para remessa de informações

16/12/2005 17:26

Prefeituras, câmaras de vereadores, autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público devem ficar atentas às exigências da Instrução Normativa 02/2005, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 6 de dezembro de 2005. A referida Instrução, aprovada pelo TCE no dia 30 de novembro, estabelece regras para a remessa de informações via internet pelas unidades gestoras municipais por meio do sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas - APLIC.

A normativa do Tribunal redefiniu os prazos para remessa de acordo com a natureza das informações. Para 2006, foram estabelecidas como obrigatórias as informações exigidas nas tabelas relativas a: Responsáveis, Planejamento, Contabilidade, Receita, Despesa, Financeiro, Legislação, Cadastro de Credores simplificado, Conselhos, Pessoal e Dívida Ativa. Antes da edição da Instrução Normativa 02/2005, essas informações eram de remessa obrigatória para o primeiro semestre de 2005.

Com a redefinição prevista na Normativa, os prazos para remessa das informações das demais tabelas do Sistema APLIC serão estabelecidos e divulgados até setembro de 2006. Até o dia 15 de janeiro de 2006 os gestores municipais deverão indicar ao TCE/MT o servidor efetivo responsável pela coordenação das atividades relacionadas ao APLIC e pelo relacionamento com o Tribunal.

As alterações nos prazos decorrem do replanejamento da implantação do sistema pelo Tribunal de Contas, com o objetivo de efetivar o acompanhamento concomitante das informações enviadas no exercício de 2006. Para tanto, o TCE já iniciou a capacitação dos auditores e técnicos de controle externo e vai realizar treinamento também para servidores das unidades gestoras.

De acordo com o presidente da comissão responsável pelo sistema, Osiel Mendes de Oliveira, o replanejamento do Aplic, com o envolvimento e o comprometimento de todo o corpo técnico do TCE e dos conselheiros, é o caminho necessário para a efetiva implantação dessa ferramenta considerada imprescindível à realização do controle externo pelo Tribunal de Contas.