Nesta mesma sessão entra em pauta proposta apresentada pelo corregedor-geral do TCE, conselheiro Valter Albano, determinando prazos máximos para a tramitação de processos em cada unidade do Tribunal, sem prejuízo da segurança e da qualidade dos trabalhos.
O primeiro parecer de conta municipal a entrar em pauta em 2005 supera o melhor resultado obtido anteriormente (2004), quando a pauta inaugurou os pareceres municipais no mês de junho. Antes disso, elas passavam a figurar na pauta da instituição somente no segundo semestre.
O fato é comemorado no Tribunal por ser a primeira vez que uma análise de contas ocorre sob a ótica da reestruturação interna da Corte de Contas, realizada com objetivo de garantir mais agilidade e eficiência ao controle externo dos gastos públicos. A prefeitura de Santo Afonso figurou na matriz de risco estabelecida pelo TCE em função de uma das contas anteriores do gestor ter recebido parecer contrário.
O processo que entra em pauta nesta terça foi protocolado no TCE no dia 18 de março de 2005. A tramitação integral estará conclusa em exatos 67 dias. Em 2004, a média de dias de tramitação de um processo de conta municipal foi de 178 dias corridos. A intenção do TCE é reduzir cada vez mais os prazos e voltar o foco da fiscalização para atuar no mesmo ano em que ocorre a despesa, agindo até mesmo preventivamente e orientando os gestores.
