Devido ao encaminhamento fora de prazo de balancetes ao Tribunal de Contas o Ministério Público se manifestou pela aplicação de multa à ex-gestora no valor correspondente a 70 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs-MT).
O relator do processo, conselheiro Alencar Soares votou pela aplicação de multa de 24 UPFs-MT e foi acompanhado pelos conselheiros Ary Leite de Campos e Antonio Joaquim. O conselheiro Ubiratan Spinelli acompanhou o Ministério Público, sendo voto vencido.
