Com orçamento anual previsto em R$ 6.279.400,00 milhões, o município alcançou uma receita total de R$ 5.325.456,28 milhões. Desse total, pouco mais de 6% refere-se a arrecadação tributária própria.
As despesas realizadas pelo Poder Executivo Municipal atingiram o montante de R$ 5.197.318,58 milhões, fechando o exercício com saldo financeiro de R$ 496.934,25 mil.
Os gastos com pessoal do Executivo alcançaram o percentual de 28,23%, mantendo-se dentro do limite máximo admitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 54%.
Em ações e serviços de saúde a Prefeitura de Ribeirãozinho aplicou o montante de R$ 605.543,04 mil, equivalente a 15,02% da arrecadação de impostos.
Na manutenção e desenvolvimento do ensino o Município investiu R$. 1.155.097,37 milhão, correspondente a 28,64% da receita de impostos e transferências. Esse montante superou o limite mínimo de 25% estipulado pela Constituição Federal.
Conforme o relatório técnico, os processos licitatórios e contratos realizados no exercício de 2005, obedeceram, de forma geral, às formalidades exigidas pelos dispositivos da Lei de Licitações.
A comissão técnica apontou dez questionamentos ao prefeito, dos quais cinco foram sanados pelas justificativas apresentadas, sendo as impropriedades remanescentes transformadas em recomendações ao gestor.
Dentre as impropriedades foram destacadas a falta de pagamento de parte considerável do parcelamento da previdência própria, o que pode comprometer as finanças municipais e concessão de adiantamentos de recursos sem especificar claramente o objetivo, além de atraso na remessa de informações ao TCE.
TCE aprova contas da Câmara de Santa Terezinha - Durante sessão plenária realizada no dia 01/08, o Tribunal de Contas julgou regulares com ressalvas as contas anuais da Câmara Municipal de Santa Terezinha, relativas ao exercício de 2004. A gestão apreciada pelo Tribunal Pleno é de responsabilidade da ex-presidente do legislativo, Dagmar Aparecida Teodoro Gatti. Os gastos com pessoal, incluindo remuneração dos vereadores atenderam os limites fixados em lei, conforme consta no relatório técnico do TCE.
Devido ao encaminhamento fora de prazo de balancetes ao Tribunal de Contas o Ministério Público se manifestou pela aplicação de multa à ex-gestora no valor correspondente a 70 Unidades de Padrão Fiscal (UPF´s-MT).
O relator do processo, conselheiro Alencar Soares votou pela aplicação de multa de 24 UPF´s-MT e foi acompanhado pelos conselheiros Ary Leite de Campos e Antonio Joaquim. O conselheiro Ubiratan Spinelli acompanhou o Ministério Público, sendo voto vencido.
