Acatando o voto do conselheiro Valter Albano, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso vai oficializar ao governador Blairo Maggi pedindo intervenção estadual na Prefeitura de Confresa, em razão da gravidade das irregularidades constatadas na prestação de contas relativas ao exercício de 2002. A representação foi aprovada pelo Tribunal Pleno na sessão ordinária desta terça-feira (25).
Além da aprovação do pedido de intervenção, foi emitido parecer prévio contrário à aprovação das contas. O município fica a 1.160 quilômetros de Cuiabá, com uma população registrada em 2000, pelo IBGE, de 17,8 mil habitantes.
Pela Constituição Estadual, a intervenção em município é competência privativa do governador. A Presidência do TCE vai encaminhar a ele a representação e, após o recebimento o governador tem 24 horas para decidir se acata ou não o pedido. A previsão é que o documento seja protocolado pelo TCE ainda nesta quarta-feira, dia 26, na Casa Civil.
Das 82 irregularidades apontadas inicialmente pela Auditoria Técnica, a defesa do prefeito Iron Marques conseguiu sanar apenas sete. Para fundamentar sua decisão, depois da auditoria de rotina, o conselheiro relator determinou a realização de uma auditoria especial e concedeu todos os prazos solicitados pela defesa para apresentação de justificativas.
O processo de Confresa entrou em votação na sessão do último dia 19, quando o conselheiro Valter Albano chegou a fazer a leitura do relatório técnico e do parecer do Ministério Público, também contrário à aprovação das contas. Em defesa oral, o prefeito Iron Marques solicitou novo prazo, que foi concedido pelo Pleno do TCE.
Na segunda-feira, 24, o prefeito protocolou praticamente os mesmos documentos que já constavam na primeira defesa, conseguindo sanar, com isso, apenas mais duas das 77 irregularidades que tinham sido mantidas no relatório técnico.
As 75 irregularidades que permaneceram incluem remessa ao TCE de lei orçamentária não aprovada pela Câmara, abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, ausência de controle orçamentário, financeiro e patrimonial, divergência contábil entre o Balanço Patrimonial e a Demonstração da Dívida Flutuante, movimentação financeira de valores elevados através do Caixa da Prefeitura ¿ o que facilita desvios, devolução de 237 cheques, sonegação de documentos e ausência de lançamento de receitas tributárias.
Também foram apontados no relatório os seguintes erros: admissão de pessoal sem a existência legal do cargo; contratação de pessoal por tempo determinado sem autorização legislativa; despesas com pessoal superiores ao limite previsto em lei; processos licitatórios não foram abertos administrativamente e sem clareza na descrição e precisão nos editais; controle ineficiente do dos bens móveis e imóveis; não aplicação dos percentuais exigidos para a Educação e Saúde; pagamento de despesas com notas fiscais falsas ou clonadas - algumas delas emitidas por empresas irregulares perante os órgãos competentes; remuneração dos professores do ensino fundamental abaixo do valor do custo médio-aluno definido pelo Estado; pagamento de despesas com cheques ao portador e transporte escolar inadequado.
Segundo o relator do processo de Confresa caso o governador decidir pela intervenção, compete a ele também estipular o prazo de duração da mesma. Na opinião do conselheiro Valter Albano, a duração deve ser suficiente para restabelecer a normalidade fiscal e financeira no Município.
Esse é o primeiro pedido de intervenção na história do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Outras análises - Dando continuidade a apreciação das contas municipais, na sessão desta terça-feira (25), receberam pareceres prévios favoráveis com ressalvas as prefeituras de Lucas do Rio Verde, Figueirópolis D´Oeste, Rondonópolis e Nortelândia.
Já as prefeituras de Várzea Grande e Alta Floresta, tiveram pedido de vista, sendo a primeira solicitado pelo procurador José Eduardo Faria e a outro pelo conselheiro Ubiratan Spinelli. Ambas voltarão para apreciação na próxima sessão. As duas únicas prefeituras que tiveram voto favorável foram Santo Afonso e Cáceres.
Até o momento, das 95 prefeituras, 24 delas receberam pareceres prévios favoráveis, 56 favoráveis com ressalvas e 15 contrários. Cabe ressaltar que o TCE somente realiza a análise prévia dos balanços, com emissão de parecer estritamente técnico. O julgamento das contas é de responsabilidade das Câmaras Municipais, que podem acatar ou não o parecer do Tribunal, e, caso a decisão seja contrária, o fato é encaminhado ao Ministério Público Estadual para conhecimento.
