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TCE confirma reprovação das contas da Sanemat

10/06/2003 10:50

Na sessão plenária desta terça-feira, 10, o Tribunal de Contas do Estado ratificou uma decisão tomada em 2001, julgando irregular o Balanço Geral da Sanemat ¿ Companhia de Saneamento de Mato Grosso, relativa ao exercício de 1995.
Após o primeiro julgamento, o então presidente da Companhia, Pedro Henry, ingressou com pedido de reconsideração, apresentando argumentações sobre as 37 irregularidades apontadas pela Auditoria do TCE. O processo inerente ao recurso foi relatado pelo conselheiro Valter Albano que votou pela improcedência do pedido e pela reprovação das contas, tendo em vista que as alegações apresentadas não sanaram 31 das irregularidades constatadas.
Dentre as irregularidades apontadas, constam autorização de diárias após viagens realizadas, períodos de viagens divergentes entre as autorizações e o relatório, cessão de servidores a outros órgãos com ônus para a Sanemat, contratação temporária de 532 servidores em desacordo com a Lei Complementar 04/90 e Constituição Estadual, não recolhimento de parcelas retidas dos salários dos servidores relativas a INSS e Imposto de Renda, caracterizando apropriação indébita, dentre outras.
Com essa decisão do TCE, os ex-diretores terão que recolher aos cofres públicos as diferanças levantadas pela Auditoria e multa de 30 UPF´s/MT ¿ Unidade Padrão Fiscal.
O parecer do relator já vinha tramitando no Pleno desde abril, não tendo sido votado antes devido a pedidos de vistas. O último pedido de vistas foi do conselheiro Júlio Campos, que estava ausente da sessão desta Terça em virtude de problemas de saúde.






Durante a sessão, o conselheiro Ubiratan Spinelli apresentou questão de ordem, alegando a necessidade de conclusão do processo, uma vez que o prazo regimental de pedido de vista, que é de seis dias corridos, já tinha sido cumprido na sessão anterior. ¿Não podemos ficar adiando, legalmente podemos votar e devemos fazer isso hoje¿, argumentou Spinelli.
Os conselheiros José Carlos Novelli e Ary Leite de Campos, se manifestaram pela retirada do processo da pauta, tendo em vista a ausência do conselheiro Júlio. No entanto, os conselheiros Valter Albano e Antônio Joaquim acompanharam Spinelli na questão de ordem, somando três votos contra dois, pela manutenção do processo na pauta. Para eles, não havia motivos para mais um adiamento e era imprescindível que o balanço da Sanemat tivesse um decisão do Pleno.
Mediante esse fato e como os quatro conselheiros já haviam votado a favor do relatório de Valter Albano (com exceção do Antônio Joaquim que está impedido), a votação foi concluída, rejeitando as contas.
Uma vez concluído o processo, ele será remetido a Procuradoria Geral de Justiça a qual compete a decisão de instaurar ou não uma ação civil pública. No Tribunal de Contas do Estado não cabe mais nenhum recurso.