:: Tribunal de Contas - MT

TCE determina que SES suspenda contratos com empresas sob suspeição

28/10/2005 11:58

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou ao secretário estadual de Saúde a imediata suspensão dos pagamentos às empresas que se encontram sob suspeição de praticar irregularidades contra a própria Secretaria Estadual de Saúde (SES). A decisão do TCE também proíbe a celebração de novos contratos com essas empresas, além de determinar ao gestor público que instaure imediatamente processo administrativo contra tais pessoas jurídicas e que informe à Corte de Contas sobre quais providências foram adotadas no caso.

A decisão singular do conselheiro José Carlos Novelli teve como base representação movida pela servidora pública estadual Valesca Olavarria de Pinho, auditora pública externa do TCE. O caso foi levantado durante auditoria realizada em 2005.

Segundo a representação, as empresas cujos titulares foram indiciados em inquérito policial por fraudes contra a SES ainda em 2003, continuaram a contratar com o órgão estadual por meio do Fundo Estadual de Saúde. Somente no período entre 1º de janeiro a 30 de junho de 2005 foram efetuados pagamentos da ordem de R$ 13,9 milhões ao conjunto das empresas sob suspeição.

Na decisão o conselheiro ressalta que se trata de uma medida cautelar para evitar a continuidade de relação administrativa com pessoas jurídicas investigadas no âmbito criminal. Novelli determinou ainda a realização de Tomada de Contas Especial pelo TCE nos respectivos contratos.

As empresas sob suspeição são: MEDCOMERCE COMERCIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA; MILÊNIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITLARES; e DIAGMED ¿ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES. Contra elas foi aberto inquérito policial por apresentarem documentos falsificados em certames licitatórios e praticar preços superfaturados.

O conselheiro entende que a adoção de providências acautelatórias não implica em pré-julgamento do mérito da representação. As medidas de cunho cautelar adotadas visam prevenir dano ao erário e ao interesse público. ¿No caso em apreço, tenho que se faz necessária expedição de medida de natureza cautelar, sobretudo porque presentes os requisitos indispensáveis à adoção de tal providência, cujo caráter reputo ser excepcional, a saber: fumus boni iuris e periculum in mora¿, ressaltou o conselheiro no texto da decisão.

Novelli manifestou preocupação com as peculiaridades da SES e deu ao secretário de Saúde o prazo de cinco dias para comprovar a efetiva adoção de providências no caso.