:: Tribunal de Contas - MT

TCE faz recomendações à Fapemat

04/05/2004 10:04

Em resposta a uma consulta formulada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso ¿ Fapemat ¿ o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso aprovou relatório técnico com manifestação do Ministério Público e o voto do relator do processo, conselheiro Valter Albano, com diversas recomendações à entidade sobre prestação de contas de projetos de pesquisa executados com recursos públicos.

Conforme a decisão do TCE, aprovada na sessão ordinária dessa terça-feira, 04, a Fapemat possui competência legal de fiscalizar a aplicação de recursos concedidos a projetos de pesquisa, podendo inclusive suspender os repasses quando o pesquisador não efetuar a prestação de contas em conformidade com as exigências legais.

A recomendação do Tribunal, é que a entidade defina critérios rígidos conforme prevê seus próprios manuais de normas e procedimentos para solicitação e concessão de auxílio a projetos de pesquisa e de instruções para utilização e prestação de contas de recursos financeiros. Esse último prevê que quando os recursos forem liberados em parcelas, o recebimento de cada parcela pelo pesquisador estará condicionada à prestação de contas da parcela anterior.

Outra recomendação contida no voto de conselheiro relator, é que na hipótese de ocorrer irregularidade na aplicação dos recursos, a Fundação de Amparo à Pesquisa deverá efetuar a cobrança em juízo, remetendo cópias da documentação ao Tribunal de Contas. Dessa forma, o nome da Fapemat não constará do rol de devedores e a inadimplência será atribuída apenas ao pesquisador.

Em seu voto, o conselheiro Valter Albano considerou louvável a iniciativa da Fapemat de consultar o Tribunal, demonstrando preocupação em resguardar os interesses da Administração Pública e também dos pesquisadores interessados em obter auxílio financeiro para pesquisas científicas e tecnológicas. Conforme a decisão aprovada pelo Pleno, ao estabelecer e aplicar esses critérios de controle interno a entidade estará cumprindo suas atribuições relativas a gestão dos recursos públicos, diminuindo possíveis riscos das operações.

Ex-prefeito de Chapada terá que devolver recursos

Outra decisão importante tomada pelo Pleno na sessão dessa terça-feira, foi a de julgar irregular um contrato firmado pela Prefeitura de Chapada dos Guimarães, gestão de Pedro Reindel Fonseca, com a extinta Companhia de Desenvolvimento de Mato Grosso ¿ Codemat. O contrato original data de 1994 e desde então vem tramitando, em virtude das defesas apresentadas, constando peças datadas de 1996 e 2000.

Dentre as irregularidades apontadas, está a aquisição de mais de 4000 sacas de cimento para execução da obra de acesso na entrada da cidade, mas a prefeitura comprovou a utilização de pouco mais de 1000 sacas. Além de considerar irregular o contrato, o TCE determina que Pedro Reindel devolva aos cofres públicos o valor de 2.700 Unidades de Padrão Fiscal ¿ UPF-MT, equivalente a cerca de R$ 61.641,00