Além da reprovação das contas, a decisão do Tribunal Pleno, aprovada na sessão ordinária de 16/05, estabelece aplicação de multa no valor de 100 UPF's/MT ao ex-gestor.
O conselheiro relator do processo argumenta, em seu voto, que foram constatadas várias irregularidades, em desobediência às normas de direito financeiro, administrativo e constitucional.
Em sua manifestação, Ary Leite também recomenda ao atual gestor da Câmara de Primavera do Leste, a adoção de medidas necessárias à correção das faltas identificadas e prevenção da ocorrência de outras semelhantes.
