O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas anuais de 2004, da Câmara Municipal de Luciara, de responsabilidade do então presidente, vereador Jazon de Souza Freitas Filho. Na justificativa do voto pela rejeição, o relator do processo, conselheiro Valter Albano apontou irregularidades relativas a pagamento de diárias sem os devidos relatórios de viagem e prestação de contas, ausência de empenho de despesas realizadas em 2004, além da não remessa de balancetes e informações solicitadas pelo TCE.
As diárias indevidas foram pagas a vereadores daquela legislatura, que terão que devolver os valores aos cofres do Município. O ressarcimento terá que ser feito em Unidades de Padrão Fiscal ¿ UPFs/MT. Conforme a decisão, o montante de 1.140 UPFs/MT será dividido entre os vereadores, na proporção de diárias recebidas. Além da devolução do valor pago indevidamente, o relator determinou aplicação de multa no valor de 20 UPFs/MT ao ex-gestor, Jazon Freitas, que tem 15 dias para recolher ou ingressar com recurso.
